CIBERACTIVISMO ANIMAL Y MOVILIZACIÓN EN REDES SOCIALES

EL CASO DE LOS PERROS COMUNITARIOS DEL BARRIO PATRONATO (RS)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14244/2179-1465.RG.2026v17p311-336

Palabras clave:

Ciberactivismo, Activismo animal, Plataformas digitales

Resumen

El artículo analiza la movilización digital en defensa de los perros comunitarios del barrio Patronato (Santa Maria/RS), articulada en Facebook y en la plataforma Change.org en 2020, a la luz del concepto de ciberactivismo. Se investiga en qué medida esta movilización produjo efectos en la respuesta judicial del caso y en la agenda institucional local de protección animal. Se trata de una investigación cualitativa, con enfoque inductivo, procedimiento de estudio de caso y análisis documental. Los resultados indican una incidencia directa limitada en la fundamentación judicial, pero efectos indirectos relevantes, como la ampliación de la visibilidad pública y el estímulo a respuestas normativas y administrativas.

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Biografía del autor/a

Edenise Andrade da Silva, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Candidata a doctora en el Programa de Posgrado en Derecho de la Universidad Federal de Santa María (PPGD/UFSM). Máster en Derecho por la Universidad Federal de Santa María (PPGD/UFSM) en el área de investigación de Derechos de la Sociobiodiversidad: Desarrollo y Dimensiones de la Sostenibilidad. Especialista en Derecho de Familia y Sucesiones por la Fundación de la Escuela Superior del Ministerio Público/RS. Especialista en Derecho Procesal Civil por la Universidad Franciscana. Licenciada en Derecho por el Centro Universitario Franciscano. Licenciada en Filosofía (Licenciatura) por la Universidad Federal de Santa María. Miembro del Grupo de Investigación en Derecho Animal (GPDA) de la Universidad Federal de Santa María. Abogada. Miembro del Instituto Brasileño de Derecho de Familia (IBDFAM).

Letícia de Quadros, Universidade Federal de Santa Maria

Máster en Derecho por la Universidad Federal de Santa María (PPGD/UFSM), con beca otorgada por la Coordinación de Perfeccionamiento del Personal de Nivel Superior (CAPES - Brasil). Especialista en Derecho Procesal Civil por la Facultad Única de Ipatinga (2019-2020). Especialista en Derecho Civil y Mercantil por el Instituto de Derecho Damásio del Ibmec/SP (2020-2021). Especialista en Derecho Animal por la UNINTER EDUCACIONAL S/A (2021-2023). Investigadora en Zoopolis - Centro de Investigación en Derecho Animal del Programa de Posgrado en Derecho de la Universidad Federal de Paraná (UFPR).

Rafael Santos de Oliveira, Universidade Federal de Santa Maria

Doctor en Derecho por la Universidad Federal de Santa Catarina, en el área de concentración en Relaciones Internacionales, con un período de realización de Estancia Doctoral con beca de la CAPES en la Università degli Studi di Padova, Italia. Profesor Asociado I en el Departamento de Derecho de la Universidad Federal de Santa Maria (UFSM), en régimen de dedicación exclusiva, e integrante del Programa de Posgrado en Derecho de la UFSM (Maestría). Coordinador del Programa de Posgrado en Derecho de la Universidad Federal de Santa Maria. Coordinador del CEPEDI (Centro de Estudios e Investigaciones en Derecho e Internet). Rio Grande do Sul, Brasil.

Nina Trícia Disconzi Rodrigues Pigato, Universidade Federal de Santa Maria

Profesora de Derecho en el Programa de Posgrado en Derecho, en los niveles de Maestría y Doctorado, y en la carrera de Derecho, a nivel de Grado, de la Universidad Federal de Santa Maria. Presidenta Nacional del Instituto Abolicionista de los Animales, gestión 2024–2026. Doctora en Derecho por la Universidad de São Paulo. Magíster en Derecho por la Universidad Federal de Santa Catarina. Licenciada en Derecho por la Universidad Federal de Santa Maria. Coordinadora de dos Grupos de Investigación —Animales y Democracia y Directorios Constitucionales— ambos de la Universidad Federal de Santa Maria.

Citas

ALBUQUERQUE, Letícia; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Proteção jurídica dos cães de guarda no sul do Brasil: uma questão de empatia nascida nos movimentos de proteção do animal não humano. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 37, n. 72, p. 217–242, 2016. DOI: 10.5007/2177-7055.2016v37n72p217. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2016v37n72p217. Acesso em: 8 nov. 2025.

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula; MENDES, Thiago Brizola Paula. Decreto 24.645/1934: breve história da “Lei Áurea” dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 15, n. 2, 2020. DOI: 10.9771/rbda.v15i2.37731. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/37731. Acesso em: 8 nov. 2025.

AZEVEDO, Maria Cândida Simon; FLORES, Maurício Pedroso; RODRIGUEZ, José Rodrigo. Consideração moral de animais e o nomos de Robert Cover: a dimensão jurídica do movimento pelos direitos animais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 181–208, 2022. DOI: 10.18759/rdgf.v23i2.2122. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/2122. Acesso em: 10 nov. 2025.

BAPTISTELLA, Eveline Teixeira. Uma tradição não pode ter vítimas: a proteção animal no Instagram a partir do movimento “Brasil contra a Farra”. In: CARVALHO, Célia Regina de; GONÇALVES, Josiane Peres (org.). Inclusión y activismo digital: participación ciudadana y empoderamiento desde la diversidad. Madrid: Dykinson, 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/362345145_UMA_TRADICAO_NAO_PODE_TER_VITIMAS_A_PROTECAO_ANIMAL_NO_INSTAGRAM_A_PARTIR_DO_MOVIMENTO_BRASIL_CONTRA_A_FARRA. Acesso em: 12 fev. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: DF. Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html Acesso em: 13 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 13 dez. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei nº 7, de 2026. Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências, propondo alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 08 fev. 2026.

CARVALHO, Célia Regina de; GONÇALVES, Josiane Peres. Democracias en la era digital. TraHs – Trayectorias Humanas Trascontinentales, Limoges, França, n. 16, 2023. DOI: 10.25965/trahs.5619. Disponível em: https://www.unilim.fr/trahs/5619. Acesso em: 2 fev. 2026.

CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Paz e Terra, 1999.

CHANGE.ORG. Imprensa. [S. l.], [s.d.]. Disponível em: https://www.change.org/l/br/p/imprensa. Acesso em: 20 dez. 2025.

DIÁRIO DE SANTA MARIA. Casas comunitárias para cães de rua geram polêmica na cidade. Santa Maria, [s.d.]. Disponível em: https://diariosm.com.br/coronavirus/pets/casas_comunitarias_para_caes_de_rua_geram_polemica_na_cidade.432434. Acesso em: 8 nov. 2025.

DIAS, Edna Cardozo. A evolução dos direitos dos animais na doutrina e na legislação brasileira. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano 3, n. 6, p. 47–79, 2017. Disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-juridica-lusobrasileira-ano-3-2017-n-6/173. Acesso em: 15 dez. 2025.

DI FELICE, Massimo. Ser redes: o formismo digital dos movimentos net- ativistas. MATRIZes, São Paulo, Brasil, v. 7, n. 2, p. 49–71, 2013. DOI: 10.11606/issn.1982-8160.v7i2p49-71. Disponível em: https://revistas.usp.br/matrizes/article/view/69406. Acesso em: 10 fev. 2026.

FISCHER, Marta Luciane; JANKOSKI; Lilian. Bioética e as Comissões de ética no uso de animais: uma contextualização história, ética e legal. In: Comissões de ética no uso de animais: sucessos e vicissitudes na primeira década da lei Arouca. Curitiba: PUCPRess, 2020.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Tradução de Guido A. De Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1989.

LEVAI, Laerte. Direito dos animais, nossa jornada: passado, presente, futuro. Revista Latino-Americana de Direitos da Natureza e dos Animais, [S. l.], v. 2, n. 2, p. p. 4–7, 2021. Disponível em: https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/858. Acesso em: 20 jan. 2026.

LEVAI, Laerte. Direito dos animais: a teoria na prática. 1º. Ed. Curitiba: Apris, 2023.

LIMA, Gabriela Bezerra. Tipos de Ativismo Digital e Ativismo Preguiçoso no Mapa Cultural. Revista GEMInIS, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 71–96, 2012. Disponível em: https://www.revistageminis.ufscar.br/index.php/geminis/article/view/99. Acesso em: 15 fev. 2026.

MAIER, Jackeline Prestes Maier; CRESTANI, Pillar Cornelli; OLIVEIRA, Rafael Santos de. Desinformação sobre a vacinação contra a Covid-19: uma análise sob a ótica do ativismo digital pernicioso. In: Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, n. 282 (2023). Disponível em: Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/8581 Acesso em: 10 jan. 2026.

MALINI, Fábio; ANTOUN, Henrique. A internet e a rua: ciberativismo e mobilização nas redes sociais. Porto Alegre: Sulina, 2013

MIRANDA, Kanthya Pinheiro de. Direito animal: histórico e perspectivas [Projeto de pesquisa]. Manaus: Universidade do Estado do Amazonas, Escola de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental, 2024. 75 f. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental) – Universidade do Estado do Amazonas. Disponível em: https://ri.uea.edu.br/server/api/core/bitstreams/d93d19ac-a245-44e4-9a8c-48c8d332435e/content. Acesso em: 06 jan. 2026.

MORAES, Dênis de. O ativismo digital. [S. l.], [s.d.]. Disponível em: http://bocc.ufp.pt/pag/moraes-denis-ativismo-digital.pdf. Acesso em: 5 jan. 2026.

MORAES, Dênis de. Comunicação alternativa, redes virtuais e ativismo: avanços e dilemas. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação da Comunicação e da Cultura, São Cristovão, v. 9, n. 2, 2011. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/eptic/article/view/226. Acesso em: 10 fev. 2026.

PADILHA, Mônica Soares Botelho. Apontamentos etnográficos da defesa animal e seus ativismos nas relações interespécies. Ponto Urbe, São Paulo, Brasil, v. 26, p. 1–22, 2020. DOI: 10.4000/pontourbe.8193. Disponível em: https://revistas.usp.br/pontourbe/article/view/219718. Acesso em: 12 fev. 2026.

QUEIROZ, Eliani de Fátima Covem. Ciberativismo: a nova ferramenta dos movimentos sociais. Revista Panorama, Goiânia, v. 7, n. 1, p. 2–5, 2017. DOI: 10.18224/pan.v7i1.5574. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/panorama/article/view/5574. Acesso em: 5 fev. 2026.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 15.254, de 17 de janeiro de 2019. Dispõe sobre Animais Comunitários no Estado do Rio Grande do Sul, estabelece normas para seu atendimento e dá outras providências. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15254-2019-rio-grande-do-sul-dispoe-sobre-animais-comunitarios-no-estado-do-rio-grande-do-sul-estabelece-normas-para-seu-atendimento-e-da-outras-providencias. Acesso em: 15 dez.2025.

SCHERER-WARREN, Ilse. Dos movimentos sociais às manifestações de rua: o ativismo brasileiro no século XXI. Política & Sociedade, Vol. 13, n. 28 - set/dez 2014, p.13-34. Disponível em: https://doaj.org/article/ff93ce2c74eb459abf3e03fbb208c39b. Acesso em: 15 dez. 2024.

SILVA, Tagore Trajano Almeida. Fundamentos do Direito Animal Constitucional. In: CONPEDI, 18., 2009, São Paulo. Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. São Paulo: Aa, 2009. p. 11126 - 11161. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/direitosdosanimais/files/2017/02/Fundamentos-do-direito-animal-constitucional.pdf. Acesso em: 21 ago. 2024.

SILVA, Edenise Andrade da. Pela proteção dos cães comunitários de Santa Maria (RS). Change.org, 2020. Disponível em: https://www.change.org/p/município-de-santa-maria-pela-proteção-dos-cães-comunitários-de-santa-maria?source_location=search. Acesso em: 8 nov. 2025.

SILVEIRA PODRÃO. Perfil do cão comunitário Silveira Podrão. Instagram, [s.d.]. Disponível em: https://www.instagram.com/silveirapodrao. Acesso em: 8 nov. 2025.

TORO, Bernardo; WERNECK, Nísia Maria. Mobilização Social: Um modo de construir a democracia e a participação. UNICEF Brasil, 1996. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/10163/1/Mobilizacao%20Social%201997.pdf Acesso em: 05 fev. 2026.

UGARTE, David de. O poder das redes: manual ilustrado para pessoas, organizações e empresas, chamadas a praticar o ciberativismo. Porto Alegre: EdiPucrs, 2008.

VASCONCELOS FILHO, José Marques de; COUTINHO, Sérgio. O ativismo digital brasileiro. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2016. Disponível em: https://fpabramo.org.br/editora/wp-content/uploads/sites/17/2017/10/Ativismo-digital-WEB-1.pdf. Acesso em: 5 fev. 2026.

VEGH, Sandor. Classifying forms of online activism: the case of cyberprotests against the World Bank. In: MCCAUGHEY, Martha; AYERS, Michael D. (orgs.). Cyberactivism: online activism in theory and practice. London: Routledge, 2003. p. 80–107.

Publicado

2026-07-03

Cómo citar

ANDRADE DA SILVA, Edenise; DE QUADROS, Letícia; SANTOS DE OLIVEIRA, Rafael; DISCONZI RODRIGUES PIGATO, Nina Trícia. CIBERACTIVISMO ANIMAL Y MOVILIZACIÓN EN REDES SOCIALES: EL CASO DE LOS PERROS COMUNITARIOS DEL BARRIO PATRONATO (RS). Revista GEMInIS, [S. l.], v. 17, p. 311–336, 2026. DOI: 10.14244/2179-1465.RG.2026v17p311-336. Disponível em: https://www.revistageminis.ufscar.br/index.php/geminis/article/view/952. Acesso em: 4 jul. 2026.

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